Lei do Salão Parceiro: guia completo para estar de acordo com a lei

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Ainda nos dias de hoje, é comum encontrar salões de beleza que trabalham com seus profissionais de maneira informal e em regime CLT, pagando o salário base da categoria determinado pelo Sindicato, assim como uma comissão por fora. 

Acontece que, desta forma o Salão pode gerar Passivo Trabalhista. Por essa razão, foi criada a Lei do Salão Parceiro, uma forma vantajosa para o setor de regulamentar essas relações de trabalho.

Além de uma questão cultural, muitos estabelecimentos não conseguem arcar com todas as despesas que uma contratação pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) impõe.

Por outro lado, por se tratar de um tema complexo, muitos profissionais não sabem como podem se formalizar com a ajuda dessa medida implementada pelo Governo Federal. Em muitos casos, eles nem têm conhecimento dessa possibilidade.

Com isso em mente, preparamos esse guia completo, apresentando tudo o que você precisa saber sobre a Lei do Salão Parceiro. 

Aqui, você vai entender como ela funciona, qual a sua importância, como se adequar a ela da maneira correta e de que maneira tanto os salões quanto os profissionais são beneficiados.

Boa leitura!

O que é a Lei do Salão Parceiro?

A Lei do Salão Parceiro busca regulamentar a relação de trabalho entre os profissionais que atuam no setor de beleza e seus espaços de trabalho

Entre as funções contempladas pela Lei 13.352/2016, em vigor desde 2017, estão o barbeiro, esteticista, cabeleireiro, maquiador, depilador e manicure. 

Assim, o objetivo principal dessa medida é formalizar relações de trabalho que são habitualmente informais. Além disso, diminui-se a carga tributária de quem já atuava em acordo com as regras, incentivando ainda mais essa transição.

O profissional passa a ser uma Pessoa Jurídica que presta serviço para o salão. Portanto, esse fato reduz o número de processos trabalhistas e atua diretamente na segurança da relação, garantindo direitos e responsabilidades dos profissionais e salões.

Por que a Lei do Salão Parceiro foi criada e qual a sua importância?

A Lei do Salão Parceiro pode ser considerada um grande avanço para o setor, pois não é incomum que os salões de beleza atuem com grande informalidade. Como consequência, essas relações de trabalho antigas abriam margem para jornadas excessivamente longas e mal remuneradas.

Pode-se afirmar que essa lei traz benefícios tanto para as empresas quanto para os profissionais, dessa forma, cada um tem que cumprir com seus deveres e reivindicar seus direitos, já que fica firmado um compromisso de parceria.

Com esse modelo de gestão ou negócio, o salão cede o espaço e os bens móveis, como cadeira, tocador, lavatório, carrinhos auxiliares, cirandinha, maca e outros. Enquanto isso, o parceiro contribui com sua mão de obra. 

Outra vantagem é a ampliação de clientes para ambos, pois tanto um quanto o outro contam com uma clientela fidelizada.

Por isso é tão importante que os trabalhadores dessa área conheçam os principais benefícios da Lei do Salão Parceiro e como eles podem se enquadrar a ela. 

Saiba também que com um bom sistema para salão de beleza, você conta com consultores especializados para te orientar sobre a adequação da sua empresa.

Como funciona a Lei do Salão Parceiro?

A Lei do Salão Parceiro é voltada para os profissionais da área da beleza que prestam serviços em salões e outros estabelecimentos similares. Por isso, as regras são válidas apenas para as funções diretamente ligadas ao serviço prestado por esses estabelecimentos

Nesse caso não estão incluídos os colaboradores que atuam como recepcionistas, faxineiras, gerentes, entre outros.

Em traços gerais, a Lei do Salão Parceiro funciona da seguinte forma: 

  • Deve existir um contrato de parceria entre o salão-parceiro e o profissional-parceiro onde figura, entre outras informações, o percentual (%) de retenção do salão.
  • O salão-parceiro retém o seu percentual dos pagamentos feitos pelos clientes e recolhe R$ 75,60 em cima da parte do profissional-parceiro, quando registrado como MEI.
  • O profissional recebe a sua parte repassada pelo salão já descontada dos R$ 75,60 se for MEI.
  • O imposto do salão é calculado apenas em cima dos recebimentos, tirando os valores repassados aos profissionais.
  • O imposto do profissional, se for MEI, é um valor fixo de R$ 75,60 mensais, seja qual for o valor por ele recebido até o teto de R$ 6.750,00.
  • Todos os direitos do profissional estão garantidos e não haverá base legal para nenhuma das partes entrar com uma ação trabalhista no futuro.

Veja um exemplo prático

  • Imagine um salão que fatura R$ 60.000,00 no mês.
  • O percentual (%) de retenção deste salão é de 45%, o que significa que os profissionais recebem 55% do valor dos serviços realizados, ou seja, R$ 33.000,00.

R$ 60.000,00 – R$ 33.000,00 = R$ 27.000,00

  • A base de cálculo do imposto deverá ser R$ 27.000,00.
  • A alíquota do Simples Nacional de Serviços para R$ 27.000 é 8,3%

R$ 27.000 x 8,3% = R$ 2.241

  • O imposto mensal a pagar pelo salão-parceiro é R$ 2.241,00.

Atenção!

Um contador generalista, desconhecedor da Lei do Salão Parceiro, vai fazer o salão pagar mais imposto do que o justo e correto.

Ele usa o valor cheio de faturamento do salão como base de cálculo, ou seja, os R$ 60.000,00.

A alíquota do Simples Nacional de Serviços para R$ 60.000,00 é 11,1%

R$ 60.000,00 x 11,1% = R$ 6.660,00

Isso resulta em um imposto para o salão pagar de R$ 6.660,00.

Conclusão

Com a Lei do Salão Parceiro a economia para o salão é de R$4.419,00 por mês.

Anualmente é uma poupança total de R$ 53.028,00.

Já imaginou o que poderia fazer com R$ 53.028,00 ? 

Um contador especialista é capaz de mudar a vida do negócio e do empreendedor, pois haverá mais dinheiro para reformar o espaço, investir em equipamentos, pagar a educação dos filhos ou até levar a família numa viagem.

Quais são os benefícios para o salão parceiro?

A Lei do Salão Parceiro traz dois benefícios principais para o salão parceiro:

  1. Redução do imposto pago
  2. Proteção contra ações trabalhistas

1 – Redução de imposto pago

Os tributos são calculados apenas em cima do valor dos serviços tirando a cota parte dos profissionais.

2 – Proteção contra ações trabalhistas

Com a legalidade do contrato de parceria, todos os direitos do profissional estão definidos e garantidos e não haverá base legal para ele entrar com uma ação trabalhista no futuro.

Benefícios para o profissional parceiro

O profissional parceiro é beneficiado de diversas maneiras: 

1 – Mais segurança relacionada à prestação de serviços: o profissional deixa de correr o risco das multas da Receita Federal, pagando sempre o mesmo imposto fixo de R$ 75,60, quando registrado como MEI.

2 – Direitos previdenciários: como MEI registrado, o profissional passa a ter direito a vários benefícios que fazem toda a diferença na sua vida, como:

  • aposentadoria por tempo de serviço ou invalidez;
  • gravidez…
  • recolhimento de tributação simplificada.

3 – Acesso a crédito e financiamento: com sua situação regularizada o MEI tem acesso a ajudas e mecanismos de apoio que de outra forma lhe estão proibidos, como

  • acesso a financiamento imobiliário;
  • acesso a crédito e financiamento bancário em condições vantajosas;
  • plano de saúde;
  • visto e permissões para viagens internacionais

4 – Direitos como profissional: o profissional parceiro passa a ter direitos relacionados ao uso de equipamentos e bens materiais necessários para a realização dos serviços prestados e também sobre a utilização do espaço de trabalho.

5 – Pagamentos regulares: a periodicidade dos pagamentos fica garantida e melhora com a regularização da relação trabalhista.

6 – Mais autonomia: a lei institui que não haverá mais a relação de coordenação-subordinação entre salão e profissional mas sim uma relação de parceria com os horários definidos no contrato.

7 – Rescisão unilateral: o contrato poderá conter uma cláusula de rescisão unilateral mediante aviso prévio de, ao menos, 30 dias.

Requisitos para aplicação da Lei do Salão Parceiro

Estes são os requisitos para garantir que o seu salão possa ser beneficiado pela Lei do Salão Parceiro:

  • A empresa deve se enquadrar como ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte);
  • O salão deve ter o contrato de parceria assinado com todos os profissionais que utilizam seu espaço atendendo a todas as cláusulas previstas na lei e o contrato deve estar homologado pelos sindicatos da categoria;
  • É obrigatória a emissão de Notas Fiscais.

O profissional, por sua vez deve:

  • Ter um CNPJ. Se o faturamento do profissional for de até R$ 6.750,00 mensais, ele pode se enquadrar como MEI (Microempreendedor Individual). Se for superior a esse valor, até R$ 30 mil por mês, ele se torna ME (Microempresa).
  • Obrigatoriamente, cadastrar em seu CNPJ o CNAE 96.02-5-01 (para cabeleireiros, manicure e pedicure) ou 96.02-5-02 (para atividades estéticas e outros serviços de cuidado da beleza).

Responsabilidades do salão parceiro

A Lei do Salão Parceiro traz diversos benefícios para as empresas. Contudo, é preciso que o estabelecimento cumpra com algumas responsabilidades. 

Entre elas:

  • Centralizar os pagamentos recebidos por toda a prestação de serviços em seu espaço físico;
  • Emitir as Notas Fiscais corretamente;
  • Fazer a retenção de R$ 75,60 do DASMEI da cota parte do profissional
  • Repassar a cota parte dos profissionais prevista em contrato, retendo o DASMEI (conforme ponto anterior)

Além disso, o salão parceiro tem a obrigação de preservar e manter condições adequadas de trabalho. Portanto, deve obedecer às normas sanitárias e esterilizar frequentemente os materiais e equipamentos utilizados para atender os clientes.

Responsabilidades e direitos do profissional parceiro

Assim como o salão, o profissional parceiro também tem responsabilidades a cumprir para estar em acordo com a Lei do Salão Parceiro. Portanto, ele tem o dever de:

  • Manter a sua situação regular perante as normas da Secretaria da Fazenda de sua região;
  • Realizar o pagamento mensal do DAS (o salão faz esta retenção);
  • Estar apto a emitir Nota Fiscal relativa à sua cota;
  • Manter a limpeza e o cuidado com o material e ambiente de trabalho;

Por outro lado, o profissional parceiro também tem direitos. Portanto, ele não poderá assumir qualquer outro tipo de responsabilidade diferente da sua área de atuação, incluindo atividades relacionadas à administração do salão de forma geral. 

Caso isso ocorra, pode haver quebra de contrato e requerimento de direitos trabalhistas na justiça.

De acordo com a Lei do Salão Parceiro, quem deve receber os pagamentos dos clientes?

A lei determina que o salão parceiro é o responsável por receber os pagamentos dos clientes. Esses valores são recebidos de forma integral e o estabelecimento deve reter a sua parte e repassar ao profissional a sua cota.

Por exemplo, se um serviço prestado custar R$ 500,00 e a cota do profissional é de 45%, o salão parceiro receberá R$ 275,00 (referente a 55% do valor total) e o profissional terá direito a R$ 225,00 (correspondente aos 45% restantes). 

Como fica a emissão de Nota Fiscal?

O salão de beleza deve emitir apenas uma Nota Fiscal unificada ao cliente final. 

Nela, é necessário discriminar, no corpo do documento, o valor da cota parte do salão, o CNPJ e o valor da cota parte do profissional parceiro.

Por isso, deve-se preencher o campo de discriminação da NF com o valor especificado das cotas do profissional, com seu CNPJ, no campo de dedução.

Por outro lado, os profissionais não precisam emitir uma NF para cada um de seus clientes. Assim, apenas no fim do mês, o profissional parceiro emite uma única Nota Fiscal com a somatória de todas as suas cotas referentes ao mês em questão.

Contudo, essa é uma etapa que deve ser feita com muita atenção, para que nenhuma informação esteja errada e, assim, evitar problemas fiscais. Por isso, é importante contar com um sistema de emissão de Notas Fiscais simplificado e flexível.

Contrato de parceria e homologação

Para legalizar a parceria entre o salão parceiro e os profissionais, é obrigatório elaborar um contrato de parceria para validar a prestação de serviços e não vinculação empregatícia.

Apenas assim é possível garantir que o profissional parceiro não tem vínculo empregatício de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Deve-se elaborar o contrato por escrito e incluir as seguintes cláusulas específicas:

  • Qual a porcentagem paga ao profissional por cada serviço prestado;
  • A obrigação do salão de beleza em recolher tributos relativos a impostos previstos por lei;
  • Qual será a periodicidade do pagamento do profissional parceiro;
  • Regras de rescisão do contrato incluindo prazo para aviso prévio de 30 dias;
  • Quais serão os direitos e deveres do profissional parceiro com relação aos materiais e equipamentos do empreendimento para a prestação dos serviços;
  • Obrigatoriedade do profissional parceiro de manter sua situação regularizada perante a Receita Federal;
  • Responsabilidades relacionadas à manutenção do espaço físico, incluindo questões de higiene pessoal para garantir o melhor atendimento ao cliente.

É obrigatório homologar o contrato de parceria?

Sim. A lei determina que, após assinado, o contrato de parceria tem que ser homologado no sindicato da categoria. Sem esse procedimento, os tribunais trabalhistas entendem que a parceria não ficou totalmente estabelecida e, por isso, haverá vínculo empregatício (CLT) entre profissional e salão.

Portanto, a homologação do contrato é indispensável para a proteção do salão parceiro contra os passivos trabalhistas.

Como homologar o contrato de parceria?

O contrato de parceria deve ser homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral ou, na ausência desses, pelo órgão local competente do Ministério do Trabalho e Emprego, na presença de duas testemunhas.

Trata-se de um processo extremamente importante, em que se devem garantir todos os requisitos e validar as informações para não cair em exigência ou pior, ficar no estado pendente sem clareza sobre o que fazer em seguida.

Para isso existe a Contabeleza, especialista em resolver todo este processo para os salões e profissionais entregando os contratos homologados no próprio dia.

Como começar a atuar de acordo com a Lei do Salão Parceiro?

Até aqui, você pôde ver todos os benefícios que a Lei do Salão Parceiro gera para os empreendimentos e para os profissionais. Então, confira um passo a passo para que o seu salão comece a atuar de forma regularizada:

1 – Abrir o CNPJ correto: o salão deve, obrigatoriamente, ser uma Pessoa Jurídica e possuir um CNPJ. Contudo, para ter os benefícios da lei ele não poderá ser MEI. Portanto, para optar pelo Simples Nacional, o salão parceiro deve se enquadrar como ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte).

2 – Analisar o CNPJ dos profissionais: os profissionais também precisam ser Pessoa Jurídica e ter um CNPJ que inclua o CNAE 96.02-5-01 (para cabeleireiros, manicure e pedicure) ou 96.02-5-02 (para atividades estéticas e outros serviços de cuidado da beleza). Diferentemente do salão, o profissional parceiro pode optar pelo MEI.

3 – Elaboração do contrato de parceria: o terceiro passo é elaborar e assinar um contrato de parceria que atenda a todas as cláusulas previstas na lei com cada profissional.

4 – Homologar o contrato: por fim, deve-se homologar o contrato no sindicato da categoria profissional e laboral seguindo todas as exigências.

Para garantir o cumprimento dessa parte burocrática de forma completa, você pode contar com a ajuda preciosa de uma plataforma por assinatura especializada no setor de beleza que executa todo este trabalho por um preço bastante em conta, de forma rápida e sem surpresas.

Qual a importância de um contador especialista no setor para atuar em acordo com a Lei do Salão Parceiro?

As relações trabalhistas envolvem diversas questões e detalhes, o que torna esse um assunto complexo para quem não trabalha nesse meio. Por isso, é muito vantajoso contar com o auxílio de profissionais especializados na área contábil, financeira e trabalhista.

Além disso, o setor da beleza apresenta diversas características únicas e formas de funcionamento específicas, envolvendo leis, processos, órgãos, contratos e outras obrigações. Por isso, optar por um serviço de contabilidade especializado nesse setor é a melhor decisão que pode tomar para agilizar e automatizar os processos, trazendo total segurança em toda a área contábil, financeira e trabalhista da sua empresa.

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Entendeu como funciona o salão parceiro? A Contabeleza tem a solução para sua empresa!

Como você viu, a Lei do Salão Parceiro regulariza a relação de trabalho entre salão de beleza e os profissionais que utilizam seu espaço para a prestação de serviços. 

Assim, com a formalização de ambas as partes, cada uma com o seu CNPJ, o vínculo deixa de ser totalmente informal ou empregatício pelas normas da CLT e passa a ser de parceria.

Dessa forma, o salão parceiro se isenta de diversas obrigações empregatícias, reduz os impostos pagos e se protege dos passivos trabalhistas. 

Por outro lado, o profissional parceiro passa a ter mais segurança relacionada à prestação de serviços, mais autonomia financeira e tributação simplificada. 

Além disso, quando opta por ser MEI, ganha o direito de usufruir de diversos benefícios, como aposentadoria, plano de saúde, acesso a financiamento imobiliário e crédito.

Contudo, para se adequar a essa lei, o salão precisa atender a uma série de requisitos burocráticos envolvendo a regularização do seu CNPJ e elaboração e homologação do contrato de parceria. 

Por isso, a Contabeleza é a melhor opção para quem deseja se regularizar de forma simples e rápida. Para se ter uma ideia, a Contabeleza é pioneira na área de contabilidade para o setor de beleza, atuando há 13 anos no mercado. 

Nossa equipe é composta por profissionais especializados no setor e oferecemos uma plataforma por assinatura que agiliza processos, reduz o imposto e protege sua empresa de ações trabalhistas ou da Receita.

Além disso, somos homologadores oficiais no Brasil, você não precisa se preocupar com essa etapa pois com a gente ela é realizada no mesmo dia.

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